Termos de Uso
CONSULTORIA DE IMAGEM
E ESTILO
Ao assinar o presente instrumento, o cliente obriga-se a todas suas clausulas e condições adiante estabelecidas, declarando que recebeu as condições especificas do produto/ serviço.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Consultoria em Imagem e Estilo.
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:
I – Análise facial (morfopsicologia) e de silhueta (On-line);
II- Análise de estilo (On-line);
III- Teste de coloração pessoal (Presencial);
IV – Apresentação da identidade visual (On-line);
V – Análise, revitalização de guarda-roupa e montagem de looks (Presencial);
VI- Entrega do Dossiê e material da cliente (Presencial).
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 3ª. A contraprestação da CONTRATANTE consistirá em:
I - Efetuar o pagamento no valor de R$ 2.967,00 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais). Forma de pagamento a combinar.
Cláusula 4ª.
I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
DOS PRAZOS
Cláusula 5ª.
I - Os encontros serão previamente agendados de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.
II –Serão 6 encontros semanais on-line, com duração média de 1:00 à 1:30 hs (uma hora a uma hora e 30 minutos) exceto na revitalização e montagem de looks que terão em média 2:00 à 2:30 horas (duas horas a duas horas e 30 minutos) de duração em cada sessão.
III – A consultoria terá um prazo máximo de 2 meses para ser finalizada, a partir do dia 03 de novembro.
IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de antecedência para agendamento de uma próxima data.
V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo será o mesmo.
IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de antecedência para agendamento de uma próxima data.
V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo será o mesmo.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. No fim do processo da consultoria, a contratada deverá entregar a contratante:
I - Dossiê com informações e orientações sobre identidade visual, cores, estilo e biótipo;
II - Cartela de cores;
III - Circulo cromático.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª.
I – Efetuar o pagamento e comparecer às sessões;
II – O não comparecimento não implica em reposições, podendo a sessão ser perdida, ou então acordado pelas partes antes
I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento.