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Termos de Uso

 

CONSULTORIA DE IMAGEM

E ESTILO

Ao assinar o presente instrumento, o cliente obriga-se a todas suas clausulas e condições adiante estabelecidas, declarando que recebeu as condições especificas do produto/ serviço.

Cláusula   1ª. O   presente   contrato   tem   como   OBJETO, a   prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Consultoria em Imagem e Estilo.

 

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:

I – Análise facial (morfopsicologia) e de silhueta (On-line);

II- Análise de estilo (On-line);

III- Teste de coloração pessoal (Presencial);

IV – Apresentação da identidade visual (On-line);

V – Análise, revitalização de guarda-roupa e montagem de looks (Presencial);

VI- Entrega do Dossiê e material da cliente (Presencial).

 

 

DOS PAGAMENTOS

 

Cláusula 3ª. A contraprestação da CONTRATANTE consistirá em:

I  -  Efetuar o pagamento no valor de R$ 2.967,00 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais). Forma de pagamento a combinar.

 

Cláusula  4ª.

I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
 

 

DOS PRAZOS


Cláusula  5ª.

I - Os encontros serão previamente agendados de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.


II –Serão 6 encontros semanais on-line, com duração média de 1:00 à 1:30 hs (uma hora a uma hora e 30 minutos) exceto na revitalização e montagem de looks que terão em média 2:00 à 2:30 horas (duas horas a duas horas e 30 minutos) de duração em cada sessão.


III – A consultoria terá um prazo máximo de 2 meses para ser finalizada, a partir do dia 03 de novembro.

IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de antecedência para agendamento de uma próxima data.


V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo será o mesmo.

 

IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de antecedência para agendamento de uma próxima data.


V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo será o mesmo.


 

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA


Cláusula 6ª. No fim do processo da consultoria, a contratada deverá entregar a contratante:


I - Dossiê com informações e orientações sobre identidade visual, cores, estilo e biótipo;

 

II - Cartela de cores;

 

III - Circulo cromático.

 


DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE


Cláusula 7ª.


I – Efetuar o pagamento e comparecer às sessões;


II – O não comparecimento não implica em reposições, podendo a sessão ser perdida, ou então acordado pelas partes antes

 

I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.

 

 

DO FORO


Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento.

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