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Termos de Uso

 

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIOS

E MARCA PESSOAL

Ao assinar o presente instrumento, o cliente obriga-se a todas suas clausulas e condições adiante estabelecidas, declarando que recebeu as condições especificas do produto/ serviço.

 

Cláusula   1ª. O   presente   contrato   tem   como   OBJETO, a   prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Consultoria em Marca Pessoal.

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:

I – Alinhamento de Proposito, identificação missão, visão, valores;

II- Analise de Reputação;

III- Analise facial (morfopsicologia) e de silhueta;

IV – Identificação das competências pessoais, profissionais e sociais;

V  –  Teste de coloração pessoal;

VI – Posicionamento de Mercado;

 

OBS: Todos os serviços serão executados de forma on-line.

 

DOS PAGAMENTOS

 

Cláusula 3ª. A contraprestação da CONTRATANTE consistirá em:

I  -  Pagamento a vista no valor de R$ 2.397,00 (Dois mil trezentos e noventa e sete reais), parcelado em 10X no cartão de crédito.

 

Cláusula  4ª.

I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisará as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
 

DOS PRAZOS


Cláusula  5ª.

I - Os encontros serão previamente agendados de acordo com a disponibilidade de
ambas as partes.


II –Serão 6 encontros semanais on-line, com duração média de 1:00 à 1:30 hs (uma
hora a uma hora e 30 minutos).


III – A consultoria terá um prazo máximo de 3 meses para ser finalizada, a partir do dia
da confirmação da data de hoje.


IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de
antecedência para agendamento de uma próxima data.


V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da
consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo
será o mesmo.


DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA


Cláusula 6ª. No fim do processo da consultoria, a contratada deverá entregar a
contratante:


I - Dossiê digital com informações da Sua Marca Pessoal;

 

II - Cartela de cores;

 

III - Circulo cromático.


DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE


Cláusula 7ª.


I – Efetuar o pagamento e comparecer as sessões;


II – O não comparecimento não implica em reposições, podendo a sessão ser perdida, ou então acordado pelas partes antes

 

I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.

 

DO FORO


Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento.

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