
Termos de Uso
ESTRATÉGIAS DE NEGOCIOS
E MARCA PESSOAL
Ao assinar o presente instrumento, o cliente obriga-se a todas suas clausulas e condições adiante estabelecidas, declarando que recebeu as condições especificas do produto/ serviço.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Consultoria em Marca Pessoal.
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:
I – Alinhamento de Proposito, identificação missão, visão, valores;
II- Analise de Reputação;
III- Analise facial (morfopsicologia) e de silhueta;
IV – Identificação das competências pessoais, profissionais e sociais;
V – Teste de coloração pessoal;
VI – Posicionamento de Mercado;
OBS: Todos os serviços serão executados de forma on-line.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 3ª. A contraprestação da CONTRATANTE consistirá em:
I - Pagamento a vista no valor de R$ 2.397,00 (Dois mil trezentos e noventa e sete reais), parcelado em 10X no cartão de crédito.
Cláusula 4ª.
I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisará as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
DOS PRAZOS
Cláusula 5ª.
I - Os encontros serão previamente agendados de acordo com a disponibilidade de
ambas as partes.
II –Serão 6 encontros semanais on-line, com duração média de 1:00 à 1:30 hs (uma
hora a uma hora e 30 minutos).
III – A consultoria terá um prazo máximo de 3 meses para ser finalizada, a partir do dia
da confirmação da data de hoje.
IV- Caso não possa comparecer ao local e horário marcado, informar com 24 horas de
antecedência para agendamento de uma próxima data.
V -Em caso de cancelamento das sessões pela contratada prorroga-se o prazo da
consultoria para frente. No caso de cancelamento da sessão pela contratante, o prazo
será o mesmo.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. No fim do processo da consultoria, a contratada deverá entregar a
contratante:
I - Dossiê digital com informações da Sua Marca Pessoal;
II - Cartela de cores;
III - Circulo cromático.
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª.
I – Efetuar o pagamento e comparecer as sessões;
II – O não comparecimento não implica em reposições, podendo a sessão ser perdida, ou então acordado pelas partes antes
I - Caso haja rescisão do contrato pela contratante, a contratada analisara as etapas que já foram executadas e com base nessas etapas fara o cálculo do valor a ser recebido pela contratante, abatendo 20% do valor referente as etapas que o contrato foi rescindido.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento.